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1349 - UFES, Petrobras e FEST firmam parceria em novo projeto para avaliar a qualidade do transporte aéreo offshore

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em parceria com a Petrobras e com o apoio da Fundação Espírito-santense de Tecnologia (FEST), iniciou o projeto “Avaliação da qualidade do serviço de transporte fretado aéreo offshore em uma empresa do ramo de petróleo e gás”. A iniciativa tem como objetivo compreender as diferentes percepções sobre a qualidade do sistema de transporte aéreo fretado de funcionários offshore, considerando a visão de todos os atores envolvidos, desde o passageiro/usuário até a empresa contratante e a prestadora do serviço. O projeto será executado como um projeto piloto no terminal de passageiros do Farol de São Tomé, no estado do Rio de Janeiro. O projeto é coordenado pelo professor doutor Thiago Padovani Xavier, do curso de Engenharia de Produção do Centro Tecnológico da UFES, e integra as atividades do Laboratório de Engenharia da Qualidade, vinculado ao Departamento de Engenharia e Tecnologia (DET) do CEUNES/UFES. A pesquisa está sendo considerada fundamental para a sustentabilidade do Laboratório de Engenharia da Qualidade. Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento das atividades interdisciplinares nas áreas de Engenharia, Tecnologia e Gestão, bem como para a consolidação do Programa de Pós-Graduação em Energia da UFES. Outro destaque do projeto é sua aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, além do alinhamento aos princípios de ESG (Environmental, Social and Governance), promovendo práticas organizacionais socialmente responsáveis, ambientalmente sustentáveis e com governança adequada. Importância do transporte aéreo offshore para a indústria de óleo e gás  Para a Petrobras, o transporte aéreo offshore é vital para garantir a segurança e a eficiência das operações na indústria de petróleo e gás, especialmente em locais de difícil acesso. Com a expansão do mercado de exploração e produção, o transporte marítimo passou a não atender plenamente às necessidades operacionais, impulsionando a migração para o transporte aéreo fretado, sobretudo por meio de helicópteros. De acordo com a NR-37, o deslocamento de trabalhadores entre o continente e plataformas offshore deve ser realizado por aeronaves que atendam rigorosos requisitos de segurança, definidos por órgãos reguladores como a ANAC e por entidades internacionais, como a International Association of Oil & Gas Producers (IOGP). Nesse contexto, avaliar a satisfação dos passageiros torna-se essencial, uma vez que a qualidade do serviço impacta diretamente o bem-estar dos trabalhadores, a segurança operacional e a produtividade das operações offshore.  Embora o helicóptero seja o meio mais adequado para o transporte aéreo offshore seja por sua capacidade de voo pairado e por não exigir pistas de pouso, o serviço envolve fatores que influenciam diretamente a experiência e a satisfação do usuário. Estudos apontam que aspectos operacionais, organizacionais e de atendimento podem impactar significativamente a percepção da qualidade do serviço. Por isso, o projeto busca compreender de forma ampla as diferentes percepções sobre o sistema de transporte aéreo fretado, considerando usuários, empresas contratantes e prestadoras de serviço, a fim de identificar oportunidades de melhoria e propor medidas mais eficazes para o aprimoramento do sistema como um todo. Segundo o coordenador do projeto, professor doutor Thiago Padovani Xavier, a pesquisa tem um papel estratégico tanto para a academia quanto para o setor produtivo. “Nosso objetivo é avaliar a qualidade do transporte aéreo offshore de forma sistêmica, considerando a experiência do passageiro, os requisitos operacionais e as expectativas das organizações envolvidas. A partir dessa análise, esperamos contribuir com melhorias concretas para um serviço que é essencial para a segurança, o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência das operações na indústria de petróleo e gás”, destaca o professor. Com o apoio da FEST, o projeto reforça o papel da UFES na produção de conhecimento aplicado, promovendo inovação, sustentabilidade e soluções estratégicas para setores-chave da economia nacional. Projeto: 1349 Texto: Vanessa Pianca

Editais

01/2026 – “PROGRAMA BOLSA VERDE – FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E GESTÃO COMUNITÁRIA: GESTÃO COMPARTILHADA, INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA”

A Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST, por meio das suas atribuições legais, torna pública o Edital de Chamada para a contratação de autônomo (RPA) nos termos do convénio n°950082da FEST, visando atender a necessidade do “Levantamento de dados de famílias da Resex Alto Juruá – NGI Cruzeiro do Sul” no âmbito do Projeto de Fortalecimento do Programa de Apoio a Conservação Ambiental nas Unidades de Conservação Federal e Gestão Comunitária: Gestão Compartilhada, Inclusão Social e Produtiva, processo SEI nº 02070.026701/2025-37 

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002/2026 Edital de Bolsas – PROJETO CITinova II 

PROJETO CITinova II Promovendo Planejamento Metropolitano Integrado e Investimentos Inovadores em Tecnologias Urbanas no Brasil 01ª CHAMADA DE BOLSAS DE PESQUISA  A Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (FEST), torna pública a presente Chamada para a concessão de bolsas de auxílio e fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito do Projeto GEF-7 CITinova II – “Promovendo Planejamento Metropolitano Integrado e Investimentos Inovadores em Tecnologias Urbanas no Brasil”, nos termos aqui estabelecidos.

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01/2026 – “PROGRAMA PARA CONSERVAÇÃO IN SITU E EX SITU DA BIODIVERSIDADE AQUÁTICA DO RIO PARDO”

A Fundação Espírito-santense de Tecnologia – FEST, por meio das suas atribuições legais, torna pública o Edital de Chamada para a concessão de bolsas de auxílio e fomento de Desenvolvimento Científico, Tecnológico & Inovação (DCTI), nos termos da Resolução 01/2016 da FEST, visando atender a necessidade do “Programa para Conservação in situ e ex situ da Biodiversidade Aquática do Rio Pardo”, Processo SEI nº 02031.000142/2022-59.

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