O Plano Municipal de Ordenamento do Território é um instrumento de caráter regulamentar, aprovado pelo município, estabelecendo o regime do uso do solo, através da sua classificação e qualificação, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Ordenamento do Território (PNOT) e pelos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) e planos intermunicipais, caso existam. Este deve definir modelos de evolução previsível da ocupação humana e de redes e sistemas urbanos, parâmetros de aproveitamento do solo e garantia da qualidade ambiental.
A legislação em vigor define três tipos de PMOT:
• Plano Diretor Municipal - PDM;
• Plano de Urbanização – PU e;
• Plano de Pormenor - PP.
O principal objetivo deste instrumento é a qualificação do território, tendo sempre presente a utilização sustentável dos recursos territoriais e a criação que um quotidiano que permita contribuir positivamente para a qualidade de vida dos cidadãos, bem como para o desenvolvimento social, económico e cultural. O processo de elaboração do plano compreende basicamente quatro fases: Articulação, Diagnóstico, Prognóstico e Implementação.
Legislação Base: Decreto – Lei N º 316/2007
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O Plano Diretor é uma importante ferramenta de desenvolvimento urbano utilizado para direcionar o crescimento das cidades. Seu objetivo é orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses da população e garantir de forma justa os benefícios da urbanização, os princípios da reforma urbana, o direito à cidade e à cidadania, à gestão democrática da cidade.
É no Plano Diretor onde se define como serão colocadas as diretrizes do Estatuto da Cidade dentro do município. A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.
Ele orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município. Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
Ao propor caminhos para atingir esses objetivos, o PDM busca compatibilizar as ações do poder público e da iniciativa privada para que o planejamento do município atenda às necessidades coletivas de toda a população.
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O plano de urbanização desenvolve e concretiza o plano diretor municipal e estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a localização das infraestruturas e dos equipamentos coletivos principais. O Plano de Urbanização adota o conteúdo material apropriado às condições da área territorial a que respeita, aos objetivos das políticas urbanas e às transformações previstas nos termos de referência e na deliberação municipal que determinou a sua elaboração.
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O Plano de Pormenor – PP, adota o conteúdo material apropriado às condições da área territorial a que respeita, aos objetivos e aos fundamentos técnicos previstos nos termos de referência e na deliberação municipal que determinou a sua elaboração.
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O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento norteador de planejamento de curto, médio e longo prazo que visa a melhoria da mobilidade urbana de sua cidade.
É composto por um conjunto de objetivos e metas que buscam estratégias, recursos materiais e recursos humanos que se engajem para uma efetiva transformação local visando o desenvolvimento da cidade de modo a satisfazer as necessidades de seus residentes.
Este instrumento deve ser construído a partir de uma relação essencial com o Plano Diretor da cidade, de modo a deixar claro o papel deste instrumento em relação ao desenvolvimento da cidade.
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Através do Plano Municipal de Habitação é possível formular estratégia de longo prazo para equacionar as necessidades habitacionais do município, direcionando da melhor maneira possível, os recursos existentes e a serem mobilizados, e apresentando uma estratégia nos quatro eixos estruturadores da política habitacional: Modelo de Financiamento e Subsídio; Política Urbana e Fundiária; Arranjos Institucionais e; Cadeia Produtiva da Construção Civil.
Com ele é possível implementar um conjunto de ações capazes de construir um caminho que permita avançar no sentido de atingir o principal objetivo do Plano, que é a universalização do acesso à moradia digna para todo cidadão.
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O conceito de regularização fundiária está previsto no artigo 46 da Lei nº 11.977/2009, que estabelece: A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Assim, ao realizar regularização fundiária é preciso atentar para os aspectos urbanísticos, que exigem o desenho das vias de circulação, a observância do tamanho dos lotes, a alocação de casas precárias ou situadas em situação de risco, tudo para que esse espaço urbano venha a realmente se integrar na cidade. Além disto, é imprescindível que se realize a regularização jurídica das áreas a fim de que se dê segurança aos moradores. E todo o processo deve levar em conta os aspectos ambientais e sociais, envolvendo toda a população.
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O Plano Municipal de Redução de Risco – PMRR é parte integrante da Ação de Apoio à Prevenção de Riscos em Assentamentos Precários. Consiste num instrumento de planejamento para o diagnóstico do risco e a proposição de medidas estruturais para a sua redução, considerando a estimativa de custos, os critérios de priorização e a compatibilização com outros programas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
O PMRR tem o objetivo de ser um instrumento de planejamento capaz de dimensionar o problema, nortear as ações necessárias (estruturais e não estruturais) para reduzir ou erradicar as situações de risco de escorregamentos de encostas e inundações, através das seguintes ações: Diagnóstico do risco (definição do grau de risco); Proposição de medidas estruturais e não estruturais; Estimativa de custos para as medidas propostas; Critérios de priorização; Compatibilização com outros programas nas três esferas de governo.
Legislação Base: Lei Federal 12.608/2012
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O plano visa estabelecer um panorama da agricultura do município bem como identificar as demandas, prospectar ações corretivas em parceria com as organizações atuantes no setor da agricultura no município, com vistas à geração de trabalho e renda no meio rural, valorizando e despertando o interesse da sociedade e das famílias para o espaço rural como uma oportunidade de atuação em atividades agrícolas e não agrícolas.
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O Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos visa atender o novo contexto institucional vigente, especialmente as Leis Federais nº 11.445/07 (Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico) e nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O Plano é uma ferramenta de planejamento e de gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais e da qualidade de vida da população.
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O planejamento do saneamento básico é um dos pilares centrais da gestão dos serviços, juntamente com a prestação dos serviços, a regulação e fiscalização, e a participação e controle social. É o instrumento principal para o estabelecimento das condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas, diretrizes e estratégias, bem como ações de saneamento básico necessárias.
A universalização do acesso ao saneamento básico, com segurança, qualidade e regularidade e modicidade de custos, é um desafio que o poder público municipal, titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos. Ele constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, consequentemente, da qualidade de vida da população.
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O Plano Municipal de Abastecimento de Água tem como objetivo apresentar a política, diretrizes, objetivos e metas adotadas pelo município, passando a ser uma ferramenta de planejamento e orientação das ações e mecanismos de gestão pública a prestação de serviços públicos de saneamento, visando alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população, como parte da estratégia de desenvolvimento sustentável do município.
Os sistemas de abastecimento de água têm por finalidade atender usos que requerem água potável como, por exemplo, usos domésticos e industriais. Desta forma, o requisito básico de desempenho a ser atendido por estes sistemas é disponibilizar água em quantidade e qualidade adequadas aos usos propostos. Quanto às estruturas dos sistemas, estas apresentam uma variedade de possíveis combinações de unidades.
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A implantação de políticas públicas municipais de base organizacional e tecnológica se fazem necessárias para prover suporte ao desenvolvimento regional sustentável, proporcionando estruturas e processos adequados que contribuam para a geração de vantagens competitivas para o Município.
O Plano estabelece medidas de incentivo às atividades científicas, tecnológicas e de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no Município, visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e a melhoria dos serviços públicos municipais de forma específica, bem como a solução dos problemas e do desenvolvimento do setor produtivo da cidade.
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O Plano Municipal de Contingência compreende o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou mitigar os desastres, de terra, vendaval e inundação no município.
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Entregar melhorias aos cidadãos e ser reconhecido por isso é o que todo bom gestor público deseja. Entretanto, os municípios e estados brasileiros sofrem com diversos constrangimentos fiscais que impedem que todos os projetos desejados sejam realizados. Reconhecendo esse cenário, diversos municípios brasileiros avançaram na formulação de planejamentos estratégicos e começaram a organizar suas equipes pensando na entrega de resultados. Entretanto, a integração dessas ações com o planejamento orçamentário ainda é um desafio para os gestores, que muitas vezes executam suas receitas e despesas sem utilizar as ferramentas orçamentárias adequadas para gerir os recursos com base nos resultados esperados. O Plano de Gestão Orçamentária, financeira e fiscal apresenta as principais técnicas e ferramentas que o gestor público precisa para tomada de decisão nos quesitos de planejamento, gestão, monitoramento orçamentário, financeiro e fiscal, fornecendo subsídios para aprimorar sua atuação e promover estratégias bem-sucedidas de articulação das ferramentas orçamentárias com o plano de governo e a realidade fiscal do município.
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