Fundação Espírito-santanse de Tecnologia

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PERGUNTAS FREQUENTES

1) O que é uma Fundação de Apoio?

De acordo com a Lei nº 8.958/94, Fundações são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas com o propósito de fornecer apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e de estimulo a inovação de interesse das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), criando condições mais favoráveis para que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.

2) Qual o papel exercido pela FEST?

A Fundação Espírito-santense de Tecnologia é uma instituição jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, que foi fundada em 16/12/1998 e tem como objetivo principal estimular o desenvolvimento tecnológico. Esse desenvolvimento ocorre através da colaboração com programas de instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas, facilitando o acesso a recursos técnicos, gerenciais e/ou financeiros para a execução de projetos direcionados às áreas de ensino, pesquisa, transferência de conhecimento e proteção do meio ambiente.

3) Quais são os órgãos responsáveis pela administração da Fundação?

Dentro da estrutura organizacional da FEST dois órgãos atuam como responsáveis pela administração, o Conselho de Administração e a Superintendência Executiva, tendo como órgão de assessoria o Conselho Curador. Para conhecer os atuais membros visite a área sobre a Diretoria (clique aqui) e para saber mais sobre como órgão atua, acesse o Art. 10º do Estatuto da Fundação (clique aqui).

4) Quais as principais áreas atendidas pela FEST?

A Fundação pode atender instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que atuam nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvimento científico, tecnológico e de estimulo a inovação. Esse atendimento pode ocorrer através de execução de prestação de serviços especializados, de consultoria e assessoria; estímulo e promoção de programas de desenvolvimento e ações de gerenciamento e execução de projetos e captação de recursos. Para maiores informações, acesse o Art. 6º do Estatuto da Fundação (clique aqui).

5) Quais entidades podem ser apoiadas pela FEST?

A FEST pode prestar apoio as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e/ou Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

6) Existe Legislação que ampara esse apoio a IFES e/ou ICTs?

Sim, a Lei Federal nº 8.958/1994, conhecida como “Lei das Fundações de Apoio”, que disciplina o relacionamento entre as IFES e/ou ICTs e as Fundações de Apoio, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010.

7) De que forma são mantidas as relações entre a FEST e as Entidades Apoiadas?

São formalizadas por meio de instrumento jurídico (Acordo de Cooperação, Convênios e Contratos, etc.), nos termos do inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, com objetos específicos e por prazos determinados.

8) Quantos e quais projetos a FEST atende no momento?

Os projetos atendidos pela FEST podem ser acessados no Portal da Transparência do Conveniar clicando no link (clique aqui).

9) Como é a remuneração da FEST quando atua na gestão administrativa e financeira dos projetos?

A remuneração da Fundação se dá por meio do ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) incorridas diretamente e necessárias para atender ao gerenciamento da execução e do desenvolvimento de cada tipo de projeto, desde o acompanhamento de editais dos órgãos de fomento, das empresas financiadoras e das organizações parceiras, na orientação e elaboração de projetos, na própria celebração dos instrumentos jurídicos (convênios, contratos e acordos), na gestão dos recursos financeiros (processos licitatórios: suprimentos, equipamentos, contratação de serviços de terceiros de pessoas físicas e jurídicas, etc.), na prestação de contas e no arquivamento, armazenamento e guarda de todos os documentos por dez anos ou mais.

10) Qual a obrigação que a fundação de apoio deve ter na aquisição de bens e contratações de obras e serviços na execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que esteja responsável pela gestão?

Desde que tenham por apoio às IFES e ICTs, a obrigação da fundação de apoio é a de adotar os procedimentos de contratação, conforme dispõe o Decreto nº 8.241/2014, atendendo os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente da qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.

11) É permitida a participação de servidores das IFES e ICTs contratantes nas fundações de apoio e nas atividades previstas na Lei nº 8.958/1994?

Sim, é permitida a participação conforme art. 4o da Lei, (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) nas atividades realizadas pelas fundações, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, quando há norma previamente aprovada pela órgão de direção superior da universidade ou ICTs, devendo os limites e as condições estar previstos em regulamento e posteriormente ajuste com a Fundação de Apoio.

12) É possível a concessão de bolsas para os servidores das IFES e demais ICTs apoiadas?

Sim. Há previsão para a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, das IFES e demais ICTs apoiadas.

13) O que se consideram para o cômputo dos dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.423/10?

No cômputo incluem-se docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.

14) Há previsão legal para valor limite máximo e mínimo mensal no pagamento de bolsas?

A FEST tem regulamentação especifica que estabelece os valores máximos e mínimos mensais das bolsas de acordo com suas especificidades. As IFES e/os ICTs apoiados devem ter regulamentação própria para concessão de bolsa, no entanto, o limite máximo acumulado não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal.

15) Como entrar em contato com a FEST?

A Fundação encontra-se no Campus Goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo, no espaço do Centro Tecnológico. Para entrar em contato basta ligar para o número (27) 3345-7555 ou enviar e-mail para superintendencia@fest.org.br

16) O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um portal online, criado a partir do Sistema Conveniar. Com objetivo de tornar mais transparente as ações da Fundação perante a sociedade, este portal da transparência disponibiliza informações de projetos executados por meio de Acordo de Cooperação, Convênios e Contratos firmados com a FEST. Além disso, apresenta a movimentação financeira, os relatórios de prestação de contas e a gestão dos projetos, bem como, as normas e legislações pertinentes à fundação. Para acessá-lo basta clicar neste link (clique aqui).

BIBLIOGRAFIA

Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 dez. 1994c. Disponível em: . Acesso em 20 de novembro de 2020.

Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004. Brasília, DF, 31 de Dezembro de 2010. Disponível em: Acesso em 14 de Dezembro de 2020

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o , no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 dez. 2011c. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. de 2020

Paes, José Eduardo Sabo. Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social. 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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