A partir de setembro de 2019, o PMBA passou a ser executado em um período denominado “Transição”, caracterizado pela manutenção das atividades com base no escopo inicial, porém com ajustes na malha e na frequência amostral, aprovados pela CT-Bio por meio do Ofício SEI nº 1/2020-CTBio/DIBIO/ICMBio. Essa fase seguiu até o início de uma nova etapa do Programa, denominada Novo Ciclo do PMBA/ Fest -UFES, em agosto de 2022.
Ainda dentro do Período de Transição, em setembro de 2020, diante da ausência de consenso entre a Fundação Renova e o Sistema CIF quanto à continuidade do Programa, o tema foi judicializado e remetido à 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte/MG. A Justiça determinou a continuidade da execução do PMBA conforme o modelo vigente à época, além da revisão do TR4, conforme solicitado pela CT-Bio/CIF, por meio de petição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Entre dezembro de 2020 a julho de 2022, o PMBA foi executado com renovações trimestrais, passando por processos desmobilização e remobilização, considerando a Judicialização do Programa.
Em julho de 2022, foi assinado o aditivo (6º e 7º TAC) para então continuação por mais 23 meses.
O Novo Ciclo do PMBA, com ajustes de escopo em acordo entre Fundação Renova e o CIF, teve início em 1º de agosto de 2022, viabilizando a execução do monitoramento conforme as diretrizes atualizadas. Em agosto de 2024, por sua vez, mais uma atualização de escopo foi acordada entre Fundação Renova e sistema CIF através da Deliberação CIF nº 803, de 08 de agosto de 2024. Assim, a partir de outubro de 2024 o PMBA se ajustou à deliberação em termos de malha e frequência amostral, mantendo os parâmetros amostrais em vigência desde agosto de 2022.
Ao tempo, ainda em outubro de 2024 foi assinado o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, conhecido como “Documento de Repactuação” entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, os municípios atingidos, o Ministério Público (Federal e Estaduais), Defensorias Públicas e as empresas responsáveis (Vale, Samarco e BHP). Ele substitui e reorganiza compromissos assumidos anteriormente no TTAC (2016) e no TAC-Gov (2018), reorganizando os compromissos, obrigações e responsabilidades anteriormente firmados, propondo uma renegociação ampla de todas as medidas, programas, condutas e obrigações pactuadas entre os signatários do TTAC, com a previsão da extinção da Fundação Renova.
Considerando então o Acordo Judicial, a partir de abril de 2025 o PMBA, então, se prepara para uma reestruturação de governança e manutenção das atividades por mais 10 anos, desse Programa que se consolidou como uma das principais fontes de resultado para o processo de reparação.
Com uma equipe integrada composta por profissionais da FEST, UFES e de outras instituições de ensino e pesquisa, o Programa tem sido responsável por gerar informações consistentes e de alta qualidade sobre o estado ambiental dos ecossistemas afetados e respectivos organismos. As análises envolvem monitoramentos contínuos, integração de dados e modelagens ecossistêmicas, com foco na biodiversidade e na qualidade ambiental.
Disponibilizamos a seguir documentos que oferecem a oportunidade de compreender como a ciência e a pesquisa, fundamentadas em uma gestão ambiental inovadora e interdisciplinar, têm fornecido subsídios essenciais para o monitoramento dos ecossistemas impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, ao longo dos últimos seis anos de monitoramento.
Nesse sentido, os relatórios apresentados a seguir representam os dados amostrados e analisados ao longo da série histórica de execução do PMBA/Fest-UFES, entre os anos de 2018 e 2024. É importante destacar que, nesse período, o Programa passou por relevantes alterações estruturais e temáticas, sem, contudo, perder seu objetivo central de monitoramento.
Ressalta-se que as atividades de campo foram suspensas em dois momentos:
(1) entre março e dezembro de 2020 (e janeiro/2021 para Dulcícola e Costeiro), em decorrência da pandemia de COVID-19, conforme solicitação da Fundação Renova; e
(2) nos meses de outubro de 2021 e julho de 2022, conforme determinação da Fundação Renova, decorrente da finalização de aditivos ao acordo de cooperação e não renovação dos mesmos a tempo de efetuar tais campanhas.
A lacuna de dados de campo existente entre os meses citados, apesar de irreparável, foi acordada e é de conhecimento de todos os envolvidos.
Para facilitar a navegação e o acesso aos documentos, sugere-se a seguinte estrutura de seções no site:
Relatórios do PMBA (TTAC / TR4 / CT-Bio / CIF)
PMBA – Pós-Acordo Judicial de Reparação Integral e Definitiva
Relatórios e atividades executadas a partir de abril de 2025
Acordo
Outros Estudos e Documentos
TTAC : https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/cif/ttac
LACTEC: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/atuacao-do-mpf/pareceres-e-relatorios/instituto-lactec
Termo de Referência 4 (TR4) Versão 2016 e 2021