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APRESENTAÇÃO:

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Nossas cidades são fortemente marcadas pela desigualdade socio territorial, condicionando as populações periféricas à precariedade urbana, nesse sentido, cabe destacar que no Brasil, poucas foram as cidades em que o processo de regularização fundiária foi amplamente realizado ou concluído.

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e do Estatuto da Cidade em 2001, ampliou a possibilidade de efetuar-se a regularização destas áreas. Em contrapartida, lançou um enorme desafio a todos os níveis de governo, no sentido de estabelecerem procedimentos administrativos complementares que facilitem e reduzam os prazos processuais para a regularização fundiária.

Destacando que a regularização fundiária das áreas de ocupação irregular consolidadas é um importante instrumento de cidadania e de inclusão social. A titulação do domínio destas áreas confere a seus moradores maior segurança quanto à sua permanência no local e garantia de prestação regular de serviços públicos. Representa, ainda, a oportunidade de uma maior apropriação de valor econômico, seja no caso de alienação do imóvel ocupado ou na obtenção de crédito, uma vez que a propriedade pode ser utilizada como garantia real para contrair empréstimo. Entretanto, são muitos os entraves legais e burocráticos para a efetivação da titulação da propriedade em áreas ocupadas irregularmente.

Para a superação e melhor execução das ações das políticas urbanas, o Governo Federal vem promulgou algumas legislações, como a Lei nº. 11.977/2009, que vem sendo atualizada pelas seguintes: Lei nº. 12.424/2011; Lei nº. 12.693/2012; Lei nº. 13.173/2015; Lei nº. 13.274/2016; Lei nº. 13.465/2017, Lei nº. 13.590/2018 e a Lei nº 14.382/2022, dentre outras normas infralegais

Por isso, a proposta desse curso é contribuir na capacitação dos operadores das polícias públicas urbanas para a possibilidade de trazer para regularidade as propriedades consideradas “informais” segundo a legislação vigente, tendo em vista que o direito de propriedade é também um direito fundamental, corolário do direito da moradia, ambos imprescindíveis para uma vida digna.

Nesse sentido, o curso provocará reflexões práticas e propositivas no âmbito dos possíveis caminhos orientados para a regularização fundiária em áreas urbanas, com vistas a promoção do direito à moradia, trazendo discussões relativas à estruturação de uma política urbana mais inclusiva em relação as agendas políticas contemporâneas no Brasil, além de apresentar algumas experiencias concretas e exitosas.

Objetivos:

 Objetivo Geral:

Proporcionar ao aluno, o entendimento e a aplicabilidade da Legislação referente a regularização fundiária em áreas urbanas, com ênfase na Lei Federal nº 13.465/17 e demais base legais.

Objetivos Específicos:

  • Assimilar conceitos teóricos e práticos referente a regularização fundiária em áreas urbanas, seus fundamentos legais e leis que a amparam em nível federal e municipal;
  • Identificar e utilizar ferramentas gerenciais no âmbito do poder público municipal para elaboração de projetos de regularização fundiária;
  • Discutir o passo a passo algumas etapas da regularização fundiária; e
  • Examinar reflexões práticas e propositivas no âmbito dos possíveis caminhos orientados para a regularização fundiária em áreas urbanas.

PÚBLICO-ALVO:

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Servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Administração Indireta, das Autarquias (SAAE, Conselhos de Classe, Institutos de Previdência), dos fundos, dos Consórcios Públicos, das Fundações, dentre outros. Agentes públicos e Servidores em geral: prefeitos, vereadores, secretários, assessores, controladores, auditores, procuradores, executores de políticas públicas urbanas, assistentes sociais, arquitetos urbanistas, assessores e consultores na área pública e outras áreas afins.

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