APRESENTAÇÃO:
_________
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor em 18 de agosto de 2020, com a publicação da Lei nº 14.058/2020. Por outro lado, o início de vigência dos dispositivos que versam sobre as sanções administrativas (artigos 52, 53 e 54) ocorreu em 1º de agosto de 2021.
Essas sanções administrativas poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Dessa forma, o prazo para adequação à LGPD extinguiu em agosto de 2021.
A LGPD representa um grande avanço na proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil, pois regulamenta a forma como os dados dos cidadãos são coletados e tratados, além de dispor sobre os direitos de seus titulares. Portanto, faz-se necessário que todos os envolvidos se organizem e façam as adaptações necessárias para estar em conformidade com o que determina a nova legislação.
Ressalta-se que a LGPD trouxe impacto direto no setor público, que assim como as empresas privadas, deverá responder por eventual vazamento ou uso indevido de dados.