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APRESENTAÇÃO:

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A Lei nº 14.133/21 criou a figura do agente de contratação. Agente de contratação, nos termos do disposto no art. 6º, LX da nova lei de licitações, é a “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. Trata-se de uma significativa inovação no que diz respeito ao processamento e execução das atividades instrumentais e decisórias no processo da licitação.

Enquanto que na atual legislação as licitações são conduzidas e decididas por uma comissão de licitações, órgão decisório de natureza pluripessoal, as licitações realizadas com fundamento na Lei nº 14.133/21, em muitos casos, serão conduzidas por um agente de contratação – órgão decisório de natureza unipessoal – com o auxílio de uma equipe de apoio.

Trata-se de inovação legislativa impactante no processo da contratação pública, que pode gerar dúvidas em relação a diversos aspectos jurídicos, tais como quem pode ser designado “agente de contratação”, como realizar a designação formal deste agente e como realizar a designação baseada no princípio da gestão por competências, por exemplo.

Conhecer a Nova Lei de Licitações e Contratos (lei nº 14.133/21) e como funcionará este “agente de contratação” no novo contexto legislativo é obrigatório tanto ao gestor quanto ao próprio servidor, seja designado como “agente de contratação”, ou quando da equipe de apoio.

PÚBLICO-ALVO:

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Servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Administração Indireta, das Autarquias (SAAE, Conselhos de Classe, Institutos de Previdência), dos fundos, dos Consórcios Públicos, das Fundações, dentre outros. Agentes públicos e Servidores em geral: prefeitos, vereadores, secretários, assessores, tesoureiros, controladores, auditores, procuradores, auditores, contadores, membros da Comissão Permanente de Licitação, servidores das áreas de compras e contratações, gestores e fiscais de contratos, assessores e consultores na área pública e outras áreas afins.

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